Deficiência oculta
- ComTexto
- 2 de abr.
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TEXTO I
Cordão de Girassol é aprovado como identificação de deficiência oculta
Ao usar o símbolo, portadores das chamadas deficiências ocultas estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos.
Pessoas portadoras das chamadas deficiências ocultas, como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDAH), demência, doença de Crohn e fobias extremas, já podem se identificar com a utilização do Cordão de Girassol em Belo Horizonte. Sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PDT), na sexta-feira (30/12), a Lei 14.444 segue o exemplo do que já ocorre em diversas cidades brasileiras e do mundo.
Agora, os portadores das deficiências ocultas, que precisam de suporte especial ou atendimento diferenciado, ao usar o símbolo, estão isentos de explicações e justificativas, evitando constrangimentos. Assim, a lei estabelece que as pessoas identificadas terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos.
TEXTO II
A disautonomia, condição de saúde que afeta Janaina Pasinato e outras pessoas, é pouco reconhecida no Brasil como uma incapacidade, o que acarreta em dificuldades para obter prioridade no atendimento e outros direitos. Para casos em que a incapacidade é frequente e impõe limitações de longo prazo, como o relatado por Janaina, a disautonomia pode ser considerada uma deficiência. A advogada Simone Sá destaca a importância desse reconhecimento, permitindo que os afetados tenham acesso aos direitos garantidos aos deficientes. Ela, como voluntária e representante de diferentes comissões, trabalha para conscientizar sobre a dificuldade enfrentada por pacientes crônicos e graves de disautonomia, especialmente por se tratar de uma condição invisível e pouco disseminada.
Disponível em: https://radis.ensp.fiocruz.br/entrevista/deficiencias- que-ninguem-ve/
TEXTO III
Autismo: apesar de dezenas de leis, discriminação ainda é recorrente
A previsão é de pena de até três anos de reclusão. Ainda assim, casos continuam sendo frequentes. Existem muitas leis que tratam dos direitos das pessoas com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), com pena de até três anos de reclusão para casos de discriminação. No entanto, apesar da legislação, a discriminação ainda é frequente, como o caso recente de uma academia que recusou a matrícula de um jovem autista. A inclusão verdadeira envolve criar espaços adaptados sem excluir as pessoas neurodivergentes ou deficientes do convívio comum. Embora haja um mosaico legislativo abrangente, o desafio é garantir a efetividade dessas normas, conforme destaca o professor de direito civil Vitor Almeida. Disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/07/20/apesar-de- dezenas-de-leis-discriminacao-contra-pessoas-com-autismo-ainda-e-recorrente.ghtml
TEXTO IV
PROPOSTA DE REDAÇÃO
A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “O desafio entre a implementação e cumprimento das leis de proteção às pessoas com deficiências ocultas no Brasil.” apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.
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